A Receita Federal anunciou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, uma mudança significativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): a partir de julho de 2026, novos números de CNPJ passarão a ser alfanuméricos, combinando letras e números em suas 14 posições. A mudança atende à crescente demanda por novos registros, garantindo a continuidade das políticas públicas e a disponibilidade de identificadores válidos para as novas empresas brasileiras.
Impacto nas empresas e desenvolvedores de software
A transição exige que empresas e desenvolvedores de soluções tecnológicas estejam atentos à necessidade de adequação dos seus sistemas, rotinas de validação, bases de dados e processos operacionais. Plataformas de ERP, CRM, contabilidade, emissão de notas fiscais, cadastro de clientes e fornecedores deverão ser atualizadas para aceitar e validar o novo formato, incluindo a adaptação do cálculo do dígito verificador baseado em caracteres ASCII.
Compliance como obrigação estratégica
Essa mudança técnica carrega uma dimensão crítica de compliance, uma vez que os sistemas que tratam dados cadastrais de pessoas jurídicas e seus funcionários, devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O artigo 6º da LGPD estabelece como princípio o “uso adequado, transparente e seguro dos dados” — e essa reformulação no CNPJ se alinha diretamente à exigência de garantir dados atualizados e processados corretamente. Ignorar essa atualização pode gerar riscos legais, insegurança nos cadastros e até sanções administrativas. Cabe lembrar que, a inclusão do CNPJ no cadastro do funcionário vincula seus direitos e deveres a vários órgãos públicos.
Como a LGPD se relaciona diretamente com essa mudança:
-Princípio da Segurança (Art. 6, VII): exige que os dados sejam protegidos contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. Isso implica validar corretamente os novos CNPJs, evitando fraudes ou inconsistências.
-Princípio da Qualidade dos Dados (Art. 6, V): os dados devem ser exatos, relevantes e atualizados. Sistemas que não reconheçam o novo formato podem processar dados incorretos.
-Responsabilidade e prestação de contas (Art. 6, X): as empresas devem demonstrar que adotam medidas eficazes de compliance, o que inclui estar atualizadas com mudanças oficiais como essa.
Recomendações práticas
-Desenvolvedores devem atualizar algoritmos de validação de CNPJ com base nas novas regras publicadas pela Receita Federal.
-Empresas precisam revisar políticas internas de governança de dados, garantindo que os novos formatos sejam validados em toda a cadeia de operações e processamentos nos sistemas e processos, ou seja, realizar testes em fluxos de dados, desde formulários de entrada até rotinas de banco de dados.
-Profissionais de TI e jurídico devem trabalhar juntos para garantir que a atualização esteja em conformidade com os princípios normativos da Instrução Normativa evitando riscos regulatórios.
-Revalidar políticas de privacidade e segurança da informação considerando a nova estrutura.
Para encerrar, é fundamental que sua empresa esteja em conformidade com o novo CNPJ para evitar complicações legais e garantir um futuro promissor. Nosso escritório está à disposição para oferecer consultorias especializadas e ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências. Entre em contato conosco e assegure que seu negócio esteja sempre em compliance com as regulamentações vigentes.
Dr. Mauro Souza é Advogado, Analista de Sistemas e Consultor em Privacidade e Compliance Digital – E-mail : contato@asouza.adv.br